Pelas advogadas associadas Natália Borges e Dayana Ribeiro

Em setembro de 2021, foi publicada a Lei Complementar nº 184/2021, que trata da exclusão da incidência de inelegibilidade aos responsáveis que tenham suas contas julgadas irregulares, desde que sem a imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

A norma alterou, também, a Lei Complementar nº 64/1990, que regula o artigo 14, §9º, da Constituição Federal e estabelece, dentre outras providências, os casos de inelegibilidade.

A LC nº 184/2021, que teve sua vigência imediata, ensejou a inclusão do parágrafo 4º-A, no artigo 1º, da LC nº 64/90, alterando, por conseguinte, a hipótese de inelegibilidade prevista do inciso I, alínea ‘g’, do mesmo dispositivo legal – “§ 4º-A. A inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.”.

Com essa inserção, o mencionado dispositivo apresenta condicionante para a hipótese de inelegibilidade com fulcro no inciso I, alínea ‘g’, da LC nº 64/90, qual seja, a expressa imputação de débito. Logo, mesmo que as contas do responsável sejam julgadas desfavoráveis e a ele aplicada multa, inexistindo atribuição de débito, este estará elegível.

A distinção entre imputação de débito e multa é entendida pela natureza de responsabilidade, observado o dolo na ação praticada pelo responsável, diante do prejuízo causado ao erário. Desta feita, se imputado débito, o valor deverá ser restituído aos cofres públicos, ao passo que a multa tem natureza de sanção administrativa, cujo valor é destinado para outros fins.

O impacto trazido pela flexibilização legislativa será analisado no futuro, observado o comportamento dos Tribunais de Contas que, diante do caso concreto, inevitavelmente, deverão melhor fundamentar suas decisões, de modo a diferenciar, especificamente, os casos em que se trata de imputação de débito ou apenas multa¹.

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Referências: 

  1. Cobrança Dos Débitos E Multas Imputados Por Decisão Do Tribunal De Contas – A questão Do Protesto Extrajudicial E A Inscrição Em Órgãos De Proteção Ao Crédito. Disponível em: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/artigo-sergio_castro_cobranca-das-decisoes-condenatorias-do-tc.pdf.
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