Pelos advogados associados Raul Abramo e Marcela Sampaio
O ano de 2022 está sendo marcado pela intensificação do debate sobre a violência política, ou seja, a agressão física, psicológica, econômica ou simbólica deflagrada com a finalidade de frustrar o exercício do pluralismo político (art. 1º, V, CF). Não haveria de ser diferente: a profícua existência de leis que regem a democracia brasileira é ancorada nos valores de máxima relevância constitucional, cristalizados pelas cláusulas pétreas – matérias constitucionais que não podem ser alteradas – art. 60, §4º, CF: i) do voto direto, secreto, universal e periódico; ii) da separação dos poderes e iii) dos direitos e garantias individuais.
Por esse motivo, no período entre os dois turnos das eleições presidenciais do ano corrente, o CNJ editou o Provimento nº 135/2022, determinando que os tribunais modifiquem competências ou criem juízos especializados para o tratamento de delitos violentos com motivação político-partidária (incluindo situações de associação ou organização criminosa e milícias). Ademais, em relação às investigações, a resolução atribuiu tramitação prioritária a estes feitos.
É importante compreender que a resolução não é dotada apenas de reflexos no curso da peleja eleitoral – atualmente já transcorrida -, uma vez que o processamento especializado desta natureza de criminalidade prossegue em voga mesmo após o encerramento das votações, conforme expressamente previsto no ato normativo. Com isso, o CNJ arbitra relevante recado: política não se realiza apenas na corrida pelas urnas e, por consequência, a vigília Pública da liberdade individual não se curva à essa moldura temporal.
Em adição, dando densidade à racionalidade já presente no ordenamento nacional por meio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, do Código de Ética da Magistratura Nacional, dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial e do Código Ibero-Americano de Ética Judicial, o Conselho uma vez mais sublinha que os magistrados devem manter postura integral de compromisso com os preceitos democráticos, de defesa da higidez do processo eleitoral e a “fundamentalidade das instituições judiciárias”, sejam eles designados ou não para a resolução das demandas desta natureza.
A mensagem é manifesta: o CNJ comunica que não irá autorizar que funcionários públicos conferidos da imprescindível tarefa de julgar se utilizem de suas funções para dar eco às vozes antidemocráticas.