Pelas advogadas associadas Natália Borges e Dayana Ribeiro

Em sessão Plenária Extraordinária de 11/10/2022, foi apreciada a Resolução (Processo TC 008.702/2022-5) de relatoria do Ministro Antônio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), que cuida do estabelecimento de regras para fins de identificação das prescrições ressarcitória e punitiva, em consonância com as deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Acentuada a necessidade de observância à segurança jurídica como elemento indispensável para as relações jurídicas e desenvolvimento do País, o Ministro Relator, após o devido debate com seus pares, destacou que, ainda que estabelecida a Resolução, cujo texto final será aprovado na sessão prevista para 19/10, e que a mesma tenha se baseado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5509, muitas indagações surgirão à medida que os casos forem submetidos à análise de cada Relator.

Isso porque, dentre as alterações e sugestões provocadas, dois temas se destacaram: o termo inicial para a contagem do prazo prescricional unificado em 05 (cinco) anos para a pretensão de ressarcimento e punição e as consequências do reconhecimento da prescrição nos processos de julgamento de contas de gestor público.

Em que pese a definição do marco inicial da prescrição (a contar do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ou a partir do conhecimento do fato pelo TCU quando não se tratar de dever de prestar contas), o prosseguimento do processo de julgamento de contas que tivera reconhecida a prescrição de início pelo Relator responsável, dependerá da relevância do caso, do interesse público envolvido e do atendimento ao valor mínimo de alçada no importe de R$ 10 milhões, agregando-se, portanto, elementos objetivos e subjetivos que serão submetidos para deliberação do Plenário.

Nestes termos, à luz do caráter didático e pedagógico das decisões do TCU, é possível que as contas de um gestor sejam julgadas irregulares, ainda que prescritas as pretensões ressarcitória e punitiva em desfavor do mesmo.

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