Pelas advogadas associadas Natália Borges e Dayana Ribeiro

O Acórdão de Relação nº 1405/2022 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), sob relatoria do Ministro Augusto Nardes, reafirmou a necessidade de aplicação do contido no artigo 169 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que trata das formas de controle das contratações da Administração Pública.

O Ministro, ao enfrentar representação formulada contra edital de pregão eletrônico, ratificou entendimento externado no Acórdão de Relação nº 5725/2022 – Plenário (Rel. Ministro Vital do Rêgo), quanto à observância de esse o controle das contratações públicas se dar conforme a sistemática prevista na nova Lei de Licitações, que trava três linhas de defesa (art. 169, I, II e III, Lei 14.133/21).

Nas duas oportunidades, os Ministros alertaram que deve o interessado acionar inicialmente a primeira e a segunda linhas de defesa, no âmbito do próprio órgão/entidade, antes do ingresso junto à terceira linha de defesa, constituída pelo órgão central de controle interno e tribunais de contas, evitando, por exemplo, a apresentação de pedidos de esclarecimentos ou impugnação a edital, ou mesmo de recurso administrativo concomitantemente ao ingresso de representações junto àquela Corte de Contas, de modo a preservar o “duplo esforço” da Administração e do TCU, em apurar, ao mesmo tempo, as mesmas insurgências.

Conforme deliberado, a inobservância das disposições poderá configurar litigância de má-fé, diante do ônus causado ao interesse público, sendo aplicável, inclusive, multa contra os autores das insurgências.

Não obstante a existência de indagações quanto à eventual limitação da atuação do controle externo e das dúvidas no que tange à eficiência do controle interno, por ocasião das diretrizes do aludido artigo 169, ao menos nos casos submetidos ao crivo do TCU, caberá às empresas licitantes e demais interessados observarem as novas regras para apresentação de impugnações e representações, a fim de evitarem eventual caracterização de má-fé e aplicação de multa.

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